O vetusto (velhinho) Código de Processo Penal está, ao que parece, prestes a adormecer. Isto porque o anti-projeto do novo CPP está em fase adiantada. Aos interessados, o link do anti-projeto que tramita no senado é http://www.senado.gov.br/novocpp/anteprojeto.asp.
Não tive, ainda, oportunidade de lê-lo com vagar. Entretanto, percebi novidades como o Juiz das Garantias- arts. 15 à 18 do Anti-Projeto- (que tem o papel de controlar as atividades da investigação criminal, tal como ocorre com os Juizes do DIPO, aqui na capital de SP.)
Outra novidade está estampada no art 260:
Art. 260. Oferecida a denúncia, se não for o caso de seu indeferimento liminar, o
juiz notificará a vítima para, no prazo de 10 (dez) dias, promover a adesão civil da
imputação penal.
Esta tal "adesão civil" me deixou intrigado: o que será isso?
Como disse, meu passeio pelo ante-projeto foi despretensioso. Não tive tempo, ainda, de análisa-lo detidamente. Mas essa adesão civil não me sai da cabeça. Confesso que tenho medo de achar a resposta. Sou conservador e tenho reservas à mudanças radicais. Apenas para alertar aos amigos: já não temos mais Rui Barbosa, Helenos Claudio Fragoso,...
quarta-feira, 25 de novembro de 2009
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário