quarta-feira, 18 de agosto de 2010

O fantástico mundo da tecnologia

Estou convencido de que chegará um dia -e não estamos tão distante dele! - em que a dependência do ser humano à tecnologia se tornará irreversível.

Hoje, no campo da medicina, raras são as cirurgias em que a tecnologia não esteja presente. O bisturi perdeu seu papel. Através de um micro-corte, insere-se um micro-tubo, ligado à micro-câmera, cuja imagem é transmitida a uma tela de computador, que dá ampla visão ao cirurgião de todo o interior do corpo do paciente.

A tecnologia tornou-se essencial, também, nos abastecimentos água e de energia elétrica (lembro-me de que ha pouco tempo houve uma pane nos computadores que controlam o abastecimento da usina de Itaipu).

Para nós, operadores do direito, a tecnologia também está se tornando cada vez mais uma realidade inafastável. No STJ já há implantação dos processos eletrônicos, através dos quais as petições podem ser protocoladas virtualmente, num simples click, sem que o advogado saia da cadeira do seu escritório. O TJSP também está implantando o sistema.

Tal medida deve ser festejada. Além de facilitar o acesso do advogado aos autos- que pode visualizá-lo através da tela do seu computador-, ela desburocratiza o processo e ameniza a morosidade judicial. Tudo é simples, prático e instantâneo.


Concluo com o que afirmei no inicio do texto: chegará um dia em que a dependência do ser humano à tecnologia se tornará irreversível. Se a tecnologia é inevitável, então, aproveitemos da melhor forma. E viva o processo digital !

terça-feira, 17 de agosto de 2010

O Apelo

Após anos de tramite processual, embora não tenha a acusação logrado demonstrar as alegações feitas na denuncia, o pronunciamento do poder judiciário veio a galope, e o réu estava condenado. Que outra saída me restaria, caro colega, senão a apelação?

Elaborei o Apelo com vozes altas. Porque se a justiça é cega, não pode ser ela surda aos gritos da defesa. Aliás, o direito de Apelar não é do acusado, tampouco o é do defensor; antes, é um direito que a sociedade tem de exigir do poder judiciário a revisão de suas decisões.

O homem, por sua própria natureza, comete erros. Mas os erros no processo penal tem consequencias graves, porquanto podem repercutir na liberdade de outros homens. Daí a necessidade de revisão.

Uma coisa é certa: o processo que passa pelas mãos de mais de um juiz está menos sujeito a se revestir de erros. E isto, desenganadamente, traz maior conforto e aceitação aos jurisdicionados, em especial àqueles que sofrem diretamente os efeitos da reprimenda.