terça-feira, 17 de agosto de 2010

O Apelo

Após anos de tramite processual, embora não tenha a acusação logrado demonstrar as alegações feitas na denuncia, o pronunciamento do poder judiciário veio a galope, e o réu estava condenado. Que outra saída me restaria, caro colega, senão a apelação?

Elaborei o Apelo com vozes altas. Porque se a justiça é cega, não pode ser ela surda aos gritos da defesa. Aliás, o direito de Apelar não é do acusado, tampouco o é do defensor; antes, é um direito que a sociedade tem de exigir do poder judiciário a revisão de suas decisões.

O homem, por sua própria natureza, comete erros. Mas os erros no processo penal tem consequencias graves, porquanto podem repercutir na liberdade de outros homens. Daí a necessidade de revisão.

Uma coisa é certa: o processo que passa pelas mãos de mais de um juiz está menos sujeito a se revestir de erros. E isto, desenganadamente, traz maior conforto e aceitação aos jurisdicionados, em especial àqueles que sofrem diretamente os efeitos da reprimenda.

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