Infelizmente, no Brasil, o principio da resunção de inocência (ou da não culpabilidade, como prefere alguns)sofre sérias distorções. Este princípio, que foi conquistado a duras lutas e que custou caro ao Estado de Direito, estabelece que ninguém pode ser considerado culpado senão após o devido processo legal.
Isto significa que o Estado deve percorrer o caminho formal do processo e no fim emitir uma decisão condenatória com caráter definitivo, sem a qual ninguém pode ter a pecha de culpado.
Busca-se evitar as arbitrariedades perpetradas pelo Estado, as mesmas cometidas em épocas não tão remotas.
Certo casal, que sequer foi julgado em primeira instância, já foi condenado pela mídia e pela comunidade. Acredito que não podemos antecipar julgamento, qualquer que seja o caso, sob pena de usurpação do devido processo legal. A mídia e a sociedade podem ter essa mentalidade, mas nós, operadores do direito, definitivamente não.
terça-feira, 23 de março de 2010
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