É tempo de refletirmos sobre as coisas boas que passaram e acreditarmos, firmemente, que coisas boas virão. Não podemos nos desanimar com os intempéries da vida, nem nos deixar abalar com os obstáculos que ela nos impõe. Devemos ter Fé e acreditar que Deus não desampara seus seguidores.
Que este ano de 2010, assim como todos os outros que virão, seja repleto de graças,de saúde, de conquistas, de paz.
Desejo felicidades à todos. Um ótimo Natal e um próspero Ano Novo.
Fiquem com Deus.
sexta-feira, 18 de dezembro de 2009
quinta-feira, 10 de dezembro de 2009
Considerações sobre a nova redação do art. 213 do CP- Estupro
A lei 12.015/09 trouxe significativas alterações no título VI do Código Penal, que trata dos crimes contra a dignidade sexual.Uma das mudanças que merece destaque é a trazida pelo art. 213, que dá nova tipificação ao crime de estupro. Vejamos sua redação, in vervis:
Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso
Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.
Observa-se que não houve alteração na pena, que continua a ser de 6 a 10 anos de reclusão.(anota-se que a nova lei acresceu um parágrafo único ao referido artigo. Entretanto, meu propósito é análisar apenas o caput)
O tipo penal do estupro, em si, sofreu notável motificação. Destaco duas:
1- Agora,não apenas as mulheres, mas também os homens passam a ser sujeitos passivos do aludido crime.
2- outra inovação reside no fato de que, agora, trata-se de crime de ação multipla. Antes da nova Lei, apenas a conjunção carnal fazia parte do nucleo do tipo. Agora, tambem integram o tipo penal "praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso".
Segundo magistério do professor Damásio, mesmo que ocorra silmultaneamente atos libidinosos e conjunção carnal, não há incidência de concurso material porque o tipo penal é de ação multipla, ou seja, prevê diversas condutas (assim como ocorre com o tipo penal do tráfico de drogas).
Portanto, ainda que o agente pratique mais de uma condunduta, por tratar-se de tipo de ação multipla, será incurso apenas por uma vez no art.213.
Eu comungo com a posição do professor Damásio por entender que o tipo é de ação multipla e adota mais de uma conduta. Tanto na forma alternativa (ocorrer apenas uma conduta, ex. conjunção carnal) quanto na cumulativa (ocorrer mais de uma conduta, ex. conjunção carnal e ato libidinoso) o agente estárá incurso apenas por uma vez no art.213.
Art. 213. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso
Pena - reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos.
Observa-se que não houve alteração na pena, que continua a ser de 6 a 10 anos de reclusão.(anota-se que a nova lei acresceu um parágrafo único ao referido artigo. Entretanto, meu propósito é análisar apenas o caput)
O tipo penal do estupro, em si, sofreu notável motificação. Destaco duas:
1- Agora,não apenas as mulheres, mas também os homens passam a ser sujeitos passivos do aludido crime.
2- outra inovação reside no fato de que, agora, trata-se de crime de ação multipla. Antes da nova Lei, apenas a conjunção carnal fazia parte do nucleo do tipo. Agora, tambem integram o tipo penal "praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso".
Segundo magistério do professor Damásio, mesmo que ocorra silmultaneamente atos libidinosos e conjunção carnal, não há incidência de concurso material porque o tipo penal é de ação multipla, ou seja, prevê diversas condutas (assim como ocorre com o tipo penal do tráfico de drogas).
Portanto, ainda que o agente pratique mais de uma condunduta, por tratar-se de tipo de ação multipla, será incurso apenas por uma vez no art.213.
Eu comungo com a posição do professor Damásio por entender que o tipo é de ação multipla e adota mais de uma conduta. Tanto na forma alternativa (ocorrer apenas uma conduta, ex. conjunção carnal) quanto na cumulativa (ocorrer mais de uma conduta, ex. conjunção carnal e ato libidinoso) o agente estárá incurso apenas por uma vez no art.213.
terça-feira, 8 de dezembro de 2009
os cutucões
Chegou o dia da audiência do "seu Tancredo" (o nome é ficto, embora o personagem seja real). Ele é uma sujeito muito engraçado, distraído, nordestino, "simplório" por natureza. Mas no fundo, tem um coração bom.
Tratava-se de uma separação litigiosa. Orientei o "seu Tancredo" a apenas se pronunciar quando a Juiza mandasse. Minha orientação, contudo, foi em vão. Toda hora o "seu Tancredo" falava... falava com a sua ex-esposa(parte contrária).. falava com o advogado ex adverso.
Eu, delicadamente, dava-lhe um "cutucão" para que ele ficasse em silêncio.Deu certo..os "cutucões" adiantaram mais que a orientação!
Houve um momento em que a juiza tomava depoimento do "seu Tancredo" e, dessa vez, foi a ex-esposa dele que não se conteve:
-" é mentira..." disse a senhora
Evidentimente a Juiza chamou sua atenção, advertindo que mandaria ela sair da sala se intervisse novamente.(a partir daí, o advogado contrário também começou a usar a minha técnica dos cutucões).
Já terminada a audiência, voltando com o "seu Tancredo" em seu automóvel, disse-lhe que teve sorte em não ter siso advertido pela Juíza (como fora sua ex-esposa)pelas inoportunas intervenções que tinha feito em audiência. Ele, para minha surpresa,disse-me: "é doutô, o senhô que é bom!".
Levei comigo uma lição: há momentos em que os cutucões são mais úteis que as orientações.
Tratava-se de uma separação litigiosa. Orientei o "seu Tancredo" a apenas se pronunciar quando a Juiza mandasse. Minha orientação, contudo, foi em vão. Toda hora o "seu Tancredo" falava... falava com a sua ex-esposa(parte contrária).. falava com o advogado ex adverso.
Eu, delicadamente, dava-lhe um "cutucão" para que ele ficasse em silêncio.Deu certo..os "cutucões" adiantaram mais que a orientação!
Houve um momento em que a juiza tomava depoimento do "seu Tancredo" e, dessa vez, foi a ex-esposa dele que não se conteve:
-" é mentira..." disse a senhora
Evidentimente a Juiza chamou sua atenção, advertindo que mandaria ela sair da sala se intervisse novamente.(a partir daí, o advogado contrário também começou a usar a minha técnica dos cutucões).
Já terminada a audiência, voltando com o "seu Tancredo" em seu automóvel, disse-lhe que teve sorte em não ter siso advertido pela Juíza (como fora sua ex-esposa)pelas inoportunas intervenções que tinha feito em audiência. Ele, para minha surpresa,disse-me: "é doutô, o senhô que é bom!".
Levei comigo uma lição: há momentos em que os cutucões são mais úteis que as orientações.
segunda-feira, 30 de novembro de 2009
Até a rainha perde sua majestade.
Era tarde de sexta feira. Conversava com minha namorada (não me lembro exatamente o assunto) quando ela lançou a seguinte frase: "um dia.... até a rainha perde sua majestade".
Infelizmente, parece que é isso que está ocorrendo com Dubai, nossa mais recente Magestade.
Dubai é uma cidade de arquitetura fantástica. Já fiz alguns tours virtuais e fiquei impressionado com a imponência de suas construções. Só achei que a sua beleza é artificial de mais (passa longe daquela beleza natural de nossas praias do norteste).
Mas, essa aquitetura moderna e excepcional teve um preço. Um preço caro.A Dubai World ( empresa responsável pelos investimentos Dubai) declarou, semana passada, não ter condições de arcar com o pagamento das suas dividas (que ultrapassam a casa dos R$ 59 Bilhões)e pediu aos credores seis meses de moratória. O governo de Dubai, por seu turno, disse que não vai assumir as dívidas da Duabi World.
O reino está em dívida e a rainha, ao que parece, está perdendo sua majestade.
Infelizmente, parece que é isso que está ocorrendo com Dubai, nossa mais recente Magestade.
Dubai é uma cidade de arquitetura fantástica. Já fiz alguns tours virtuais e fiquei impressionado com a imponência de suas construções. Só achei que a sua beleza é artificial de mais (passa longe daquela beleza natural de nossas praias do norteste).
Mas, essa aquitetura moderna e excepcional teve um preço. Um preço caro.A Dubai World ( empresa responsável pelos investimentos Dubai) declarou, semana passada, não ter condições de arcar com o pagamento das suas dividas (que ultrapassam a casa dos R$ 59 Bilhões)e pediu aos credores seis meses de moratória. O governo de Dubai, por seu turno, disse que não vai assumir as dívidas da Duabi World.
O reino está em dívida e a rainha, ao que parece, está perdendo sua majestade.
quinta-feira, 26 de novembro de 2009
Um conselho: Não dê carona à sua sogra !
O guarda manda o sujeito parar o carro.
- Seus documentos, por favor. O senhor estava a 130km/h e a velocidade maxima nesta estrada é 100.
- Não, seu guarda, eu estava a 100, com certeza.
A sogra dele, que estava no banco do carona, o corrige:
- Ah, Chico, que é isso! Você estava a 130 ou mais!
O sujeito olha para a sogra com o rosto fervendo. O guarda novamente toma a palavra:
- E sua lanterna direita não está funcionando...
- Minha lanterna seu guarda? Nem sabia disso. Deve ter pifado na estrada !
A sogra insiste:
- Deixa de mentira Chico! Você vem falando há semanas que precisa consertar a lanterna!
O sujeito está fulo e faz sinal à sogra para ficar quieta.
- E o senhor está sem o cinto de segurança ! arremata o guarda.
- Mas eu estava com ele. Eu só tirei para pegar os documentos!
- Ah, Chico, magina! Você nunca usa o cinto! diz a sogra
O sujeito não se contém e grita:
- CALA ESSA BOCA!
O guarda se inclina e pergunta à senhora: - Ele sempre grita assim com a senhora?
Ela responde:
- Não, seu guarda. Só quando ele bebe!
- Seus documentos, por favor. O senhor estava a 130km/h e a velocidade maxima nesta estrada é 100.
- Não, seu guarda, eu estava a 100, com certeza.
A sogra dele, que estava no banco do carona, o corrige:
- Ah, Chico, que é isso! Você estava a 130 ou mais!
O sujeito olha para a sogra com o rosto fervendo. O guarda novamente toma a palavra:
- E sua lanterna direita não está funcionando...
- Minha lanterna seu guarda? Nem sabia disso. Deve ter pifado na estrada !
A sogra insiste:
- Deixa de mentira Chico! Você vem falando há semanas que precisa consertar a lanterna!
O sujeito está fulo e faz sinal à sogra para ficar quieta.
- E o senhor está sem o cinto de segurança ! arremata o guarda.
- Mas eu estava com ele. Eu só tirei para pegar os documentos!
- Ah, Chico, magina! Você nunca usa o cinto! diz a sogra
O sujeito não se contém e grita:
- CALA ESSA BOCA!
O guarda se inclina e pergunta à senhora: - Ele sempre grita assim com a senhora?
Ela responde:
- Não, seu guarda. Só quando ele bebe!
quarta-feira, 25 de novembro de 2009
Nova reforma do CPP
O vetusto (velhinho) Código de Processo Penal está, ao que parece, prestes a adormecer. Isto porque o anti-projeto do novo CPP está em fase adiantada. Aos interessados, o link do anti-projeto que tramita no senado é http://www.senado.gov.br/novocpp/anteprojeto.asp.
Não tive, ainda, oportunidade de lê-lo com vagar. Entretanto, percebi novidades como o Juiz das Garantias- arts. 15 à 18 do Anti-Projeto- (que tem o papel de controlar as atividades da investigação criminal, tal como ocorre com os Juizes do DIPO, aqui na capital de SP.)
Outra novidade está estampada no art 260:
Art. 260. Oferecida a denúncia, se não for o caso de seu indeferimento liminar, o
juiz notificará a vítima para, no prazo de 10 (dez) dias, promover a adesão civil da
imputação penal.
Esta tal "adesão civil" me deixou intrigado: o que será isso?
Como disse, meu passeio pelo ante-projeto foi despretensioso. Não tive tempo, ainda, de análisa-lo detidamente. Mas essa adesão civil não me sai da cabeça. Confesso que tenho medo de achar a resposta. Sou conservador e tenho reservas à mudanças radicais. Apenas para alertar aos amigos: já não temos mais Rui Barbosa, Helenos Claudio Fragoso,...
Não tive, ainda, oportunidade de lê-lo com vagar. Entretanto, percebi novidades como o Juiz das Garantias- arts. 15 à 18 do Anti-Projeto- (que tem o papel de controlar as atividades da investigação criminal, tal como ocorre com os Juizes do DIPO, aqui na capital de SP.)
Outra novidade está estampada no art 260:
Art. 260. Oferecida a denúncia, se não for o caso de seu indeferimento liminar, o
juiz notificará a vítima para, no prazo de 10 (dez) dias, promover a adesão civil da
imputação penal.
Esta tal "adesão civil" me deixou intrigado: o que será isso?
Como disse, meu passeio pelo ante-projeto foi despretensioso. Não tive tempo, ainda, de análisa-lo detidamente. Mas essa adesão civil não me sai da cabeça. Confesso que tenho medo de achar a resposta. Sou conservador e tenho reservas à mudanças radicais. Apenas para alertar aos amigos: já não temos mais Rui Barbosa, Helenos Claudio Fragoso,...
segunda-feira, 16 de novembro de 2009
Sentença na forma de verso
Li uma curiosa matéria publicada na revista Visão Jurídica que traz uma sentença, proferida por um Juiz da 2ª Turma Civel do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, elaborada na forma de versos. Eis a sentença:
"Este é mais um processo
Daqueles de dano moral
O autor se diz ofendido
Na câmara e no jornal.
Tem até cd nos autos
Que ouvi bem de vagar
E não encontrei a calúnia
Nas palavras do Wilmar.
Numa festa sem fronteiras
Teve início a brigantina
Tudo porque não dançou
O Rincão da Carolina.
Já tinha visto falr
Do Grupo da Pitangueira
Dançam chula com a lança
Ou até cobra-cruzeira.
Houve ato de repúdio
E o céu falou sem rabisco
Criticando da Tribuna
O jeitão do Rui Francisco.
Que o autor não presta conta
Nunca disse o demandado
Errou feio o jornalista
Ao inventar o fraseado.
Julgar briga de patrão
É coisa que não me apraza
o que me importa, isto sim
São as bombas lá em Gaza.
Ausente a prova do fato
Reformo a sentença guerreada
Rogando aos nobres colegas
Que me acompanhem na estrada.
Sem culpa no proceser
Não condeno um inocente
Pois todo o mal que se faz
Um dia volta pra gente.
E fica aqui um pedido
Lançado nos estertores
Que a paz volte ao seu trilho
Na terra do Velho Flores.
fonte: (Revista Visão Jurídica, Ed. n35., pg86)
Se a moda (ou a prosa) pega, para os próximos concursos da Magistratura, ao invés de ler Humberto Theodoro, Nelson Nery Junior, Ada Pelegrini, os concursandos terão que se debruçar sobre os livros de Camões, Olavo Bilac, Carlos Drummond de Andrade, entre outros.
Indagarão os inconformados :E o direito propriamente dito? Eu respondo, com pesar no coração: Fica em segundo plano, porque o que importa(para alguns) é a beleza das palavras.
"Este é mais um processo
Daqueles de dano moral
O autor se diz ofendido
Na câmara e no jornal.
Tem até cd nos autos
Que ouvi bem de vagar
E não encontrei a calúnia
Nas palavras do Wilmar.
Numa festa sem fronteiras
Teve início a brigantina
Tudo porque não dançou
O Rincão da Carolina.
Já tinha visto falr
Do Grupo da Pitangueira
Dançam chula com a lança
Ou até cobra-cruzeira.
Houve ato de repúdio
E o céu falou sem rabisco
Criticando da Tribuna
O jeitão do Rui Francisco.
Que o autor não presta conta
Nunca disse o demandado
Errou feio o jornalista
Ao inventar o fraseado.
Julgar briga de patrão
É coisa que não me apraza
o que me importa, isto sim
São as bombas lá em Gaza.
Ausente a prova do fato
Reformo a sentença guerreada
Rogando aos nobres colegas
Que me acompanhem na estrada.
Sem culpa no proceser
Não condeno um inocente
Pois todo o mal que se faz
Um dia volta pra gente.
E fica aqui um pedido
Lançado nos estertores
Que a paz volte ao seu trilho
Na terra do Velho Flores.
fonte: (Revista Visão Jurídica, Ed. n35., pg86)
Se a moda (ou a prosa) pega, para os próximos concursos da Magistratura, ao invés de ler Humberto Theodoro, Nelson Nery Junior, Ada Pelegrini, os concursandos terão que se debruçar sobre os livros de Camões, Olavo Bilac, Carlos Drummond de Andrade, entre outros.
Indagarão os inconformados :E o direito propriamente dito? Eu respondo, com pesar no coração: Fica em segundo plano, porque o que importa(para alguns) é a beleza das palavras.
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